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Se você descende de italianos, tem direito a pleitear a cidadania italiana.
Existem algumas limitações na lei:
Para dar início ao processo é necessário reunir os documentos de todos os ascendentes (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito dos já falecidos). Não é necessário que sejam atualizadas. A Certidão de Nascimento do italiano é, sem dúvida, o documento mais difícil de se conseguir, mas de posse das certidões brasileiras, fica mais fácil a busca.
Se você é mulher e se casou com um descendente antes de 27/04/1983, recebe automaticamente a cidadania pelo casamento.
Se o casamento aconteceu após esta data, a cidadania será possível somente através da naturalização.
O homem só consegue a cidadania através da naturalização pelo casamento, ele não adquire automaticamente a cidadania em nenhuma hipótese.
A Lei que trata da Naturalização pelo Casamento mudou e agora o cônjuge requerente deverá apresentar no ato do pedido a Proficiência na Língua Italiana (para maiores informações visite o site do Instituto Italiano de Cultura de São Paulo: www.iccsanpaolo.esteri.it). O processo tramita por Roma e leva 4 anos em média.
A retificação judicial é necessária quando os documentos que compõe o processo contém muitos erros de grafia e erros relativos às datas. É um equívoco achar que o requerente precisa ter o mesmo sobrenome do ascendente italiano para poder pleitear a dupla cidadania. Isso não é verdade. A cidadania é transmitida por sangue e é comprovada através dos documentos, portanto o requerente não deverá retificar judicialmente seus documentos para inserir o sobrenome italiano, a menos que o queira.
Importante ressaltar que é necessário analisar todas as certidões e verificar de que modo e onde o requerente pleiteará a sua cidadania. Cada caso é um caso.
A cidadania pode ser pleiteada no local de residência do requerente.
Aqui no Brasil, através do Consulado Italiano, a fila é longa, e devido ao grande número de processos, demora em média 10 anos.
É possível dar entrada com o processo diretamente na Itália, indo pessoalmente até o Comune.
Outra opção, para quem está há pelo menos 2 anos na fila do Consulado, seria o processo judicial. Constitui-se advogado na Itália para propor a ação perante a Corte Regional Competente (local de nascimento do ascendente).
É necessário reunir as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito dos já falecidos, incluindo os documentos do ascendente português, para que possamos analisar todos os documentos e verificar se existem erros de grafia ou de dados importantes nas certidões a serem retificados judicialmente.
Sim, é possível adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento em dois casos:
Sim, é possível protocolar o pedido diretamente na Conservatória do Registro Civil em Portugal. O processo que corre diretamente em Portugal é mais rápido, pois os Consulados Portugueses no Brasil não possuem cartório próprio para registrar os documentos; todos os processos são remetidos ao Registro Central de Lisboa, que por sua vez, acaba sobrecarregado, atrasando o andamento dos processos.
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